Radar jurídico da escola particular: quatro decisões da semana e um prazo que vence em novembro

Entre 21 e 28 de agosto de 2026 não saiu lei nova sobre escola. Saiu coisa mais concreta. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes, e três tribunais julgaram casos que descrevem, com bastante precisão, o que se espera da escola quando um profissional dela erra.
Se você responde pela coordenação pedagógica ou pelos recursos humanos da escola, a semana pede quatro leituras rápidas e uma providência com data marcada. Vamos direto ao que muda na rotina.
O que aconteceu na semana, em quatro linhas
A ANPD multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes, e restringiu o uso da plataforma por menores de idade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma escola a indenizar aluna e mãe por assédio sexual praticado por professor dentro do espaço escolar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação criminal de uma professora por maus-tratos contra quatro crianças da educação infantil, em Caxias do Sul
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu alvará para que uma criança de sete anos participe de conteúdo publicitário, com limites de gravação e reserva de parte dos ganhos

A multa da ANPD no TikTok tem alguma coisa a ver com a minha escola?
Tem, e mais do que parece. A multa não veio de um vazamento espetacular. Veio do entendimento de que a empresa tratava dados de crianças e adolescentes sem base legal adequada e sem informação clara a quem responde por elas.
A escola faz exatamente o mesmo tipo de tratamento, em escala menor e com muito mais intimidade: ficha de matrícula, foto de estudante, catraca com biometria, câmera de segurança, plataforma de aprendizagem, aplicativo de recado, grupo de mensagens, registro de saúde e de acompanhamento pedagógico.
O recado da decisão é direto. Quando o titular do dado é criança ou adolescente, o consentimento genérico assinado uma vez na matrícula não sustenta tudo o que vem depois. É preciso finalidade específica, informação clara ao responsável e registro de que essa informação foi dada.
A escola já tratou desse caminho aqui no blog, no caso do reconhecimento facial na escola e nas três coisas que a ficha de matrícula não deveria pedir em 2027.
O que dá para fazer: listar todos os pontos em que a escola coleta dado de estudante, escrever ao lado de cada um para que serve e por quanto tempo fica guardado, e transformar essa lista em um documento datado. Documento datado é o que separa a escola que previne da escola que só alega ter prevenido.
A escola responde por assédio praticado por um profissional dela?
Responde. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal partiu de dois pontos que a gestão escolar precisa conhecer.
O primeiro é que a relação entre escola e estudante é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que gera dever qualificado de vigilância, guarda e proteção do estudante menor de idade. O segundo é que a escola responde por conduta ilícita de empregado praticada no exercício da função, porque isso integra o risco da própria atividade educacional.
As indenizações foram fixadas em R$ 15 mil para a aluna e R$ 10 mil para a mãe, a título de dano moral reflexo, com aumento em relação à primeira instância.
Dois detalhes interessam especialmente à coordenação. A decisão considerou suficientes a prova indiciária e o depoimento coerente da vítima, ou seja, a ausência de testemunha direta não funciona como defesa. E a responsabilidade da escola não dependeu de provar que a direção sabia e foi conivente.
Vale reler, na mesma linha, o post sobre a notificação ao Conselho Tutelar em casos de violência escolar e o que trata da justa causa que começa muito antes da carta de desligamento.
O que dá para fazer: ter canal de escuta com registro datado, procedimento escrito de apuração com prazo definido, previsão regimental de afastamento preventivo do profissional enquanto a apuração corre, e recibo datado da comunicação feita à família. Nada disso exige processo judicial nem estrutura nova. Exige papel guardado.
Professora condenada por maus-tratos: o que a escola poderia ter observado antes?
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma professora de educação infantil por agressões contra quatro crianças de 4 e 5 anos, em Caxias do Sul, com pena superior a oito anos.
A responsabilidade penal é pessoal da profissional. A responsabilidade civil da mantenedora corre em outro processo, costuma vir depois e se apoia na mesma prova produzida no criminal. Por isso o interesse da escola não é acompanhar o caso de longe, é revisar o que ela própria consegue enxergar antes.
Os sinais que a coordenação normalmente tem à disposição, e que costumam aparecer antes de qualquer denúncia formal, são conhecidos: mudança súbita de comportamento da criança no momento da entrada, relatos parecidos vindos de famílias que não se conhecem, resistência da profissional a porta aberta e à presença de colegas em sala, e registros de ocorrência que somem ou nunca chegam a ser feitos.
O que dá para fazer: dupla presença de profissionais nas turmas de educação infantil sempre que a escala permitir, rotina de observação em sala com registro escrito e periodicidade definida, e um caminho de denúncia que não dependa de passar pela pessoa que está sendo questionada.
Criança em conteúdo publicitário precisa de autorização da Justiça?
Precisa, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acabou de mostrar como isso funciona na prática. O alvará autorizou a participação de uma criança de sete anos em conteúdo sobre atividade física infantil nas redes sociais, com limites impostos às gravações e reserva de 60% dos ganhos para a própria criança.
A escola aparece nessa conversa por dois lados. Quando publica imagem de estudante em campanha institucional ou de matrícula, e quando recebe pedido de família, de profissional ou de parceiro para gravar conteúdo dentro da escola.
O critério prático já está detalhado no post sobre foto de aluno na campanha de matrículas 2027.
O que dá para fazer: separar no regimento e no contrato dois consentimentos distintos, um para registro pedagógico interno e outro para divulgação, e recusar gravação comercial dentro da escola sem autorização judicial quando houver finalidade publicitária.
O prazo que a escola precisa colocar no calendário agora
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, entrou na segunda etapa do cronograma de implementação da ANPD em agosto de 2026.
O calendário está desenhado assim: a janela de adaptação corre de agosto a novembro de 2026, os regulamentos de fiscalização e de sanções são atualizados em novembro, e a fiscalização efetiva começa em janeiro de 2027.
Traduzindo para a rotina da escola: existe uma janela de aproximadamente três meses para mapear onde o estudante acessa ambiente digital pela escola, verificar o que as plataformas contratadas fazem com esses dados e registrar por escrito o que a instituição já pratica. Quem chegar em janeiro de 2027 sem esse registro não estará irregular por não ter tecnologia, e sim por não conseguir demonstrar o que faz.
O que dá para fazer nesta semana, sem parar a escola
Listar em uma página só todos os lugares em que a escola coleta dado de estudante, com a finalidade de cada um ao lado
Conferir se o procedimento de apuração de conduta de profissional está escrito, com prazo e com previsão de afastamento preventivo
Definir quem recebe uma denúncia quando a pessoa apontada é justamente quem receberia
Revisar o termo de autorização de imagem e separar uso pedagógico interno de divulgação institucional
Marcar no calendário de novembro de 2026 a revisão dos contratos com plataformas digitais usadas por estudantes
Nenhum desses itens exige contratar sistema, mudar plataforma ou abrir processo. Todos exigem a mesma coisa: transformar em documento datado aquilo que a escola já faz no dia a dia.
Afinal, escola segura é escola que se previne.





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