top of page

Reforma tributária na escola particular: a redução de 60% não vale para tudo o que a escola cobra

Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
Dra. Lindalva Duarte Rolim
2 de set.
3 min de leitura

A reforma tributária chegou à escola particular com uma boa notícia e uma armadilha, e as duas estão no mesmo dispositivo.

A boa notícia é o artigo 129 da Lei Complementar nº 214/2025, que reduz em 60% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os serviços de educação relacionados no Anexo II da própria lei.

A armadilha está na palavra relacionados. A redução vale para o que está listado, e só para isso. Tudo o que a escola cobra e não é serviço educacional listado fica de fora.


Aviso necessário. Este texto é informativo e trata do que a mudança exige da rotina administrativa da escola. Apuração, enquadramento e cálculo tributário são matéria contábil e fiscal, frente em que a Duarte Rolim não atua. Essas questões devem ser levadas ao contador da instituição ou ao responsável pelo setor contábil.


O que está no Anexo II


O Anexo II reúne as modalidades de ensino. Nas categorias contempladas estão:

  • Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

  • Ensino técnico e profissionalizante

  • Educação de jovens e adultos

  • Ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação

  • Educação especial

  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil, e ensino de línguas de povos originários

A redução incide sobre a contraprestação do serviço educacional. É a mensalidade da modalidade listada, não o conjunto do que a família paga à escola ao longo do ano.


Calculadora ao lado de planilha financeira, representando a apuração de tributos da escola

O que fica fora da redução


Este é o ponto que muda a rotina da secretaria e do financeiro. Receitas que a escola normalmente lança na mesma fatura, e que não são o serviço educacional listado:

  • Cantina e alimentação

  • Uniforme e material didático vendido pela escola

  • Transporte escolar próprio

  • Estacionamento

  • Atividades extracurriculares e cursos livres que não se enquadrem nas modalidades do Anexo II

  • Locação de espaço, quadra e auditório

  • Assinatura de plataforma vendida separadamente

Enquanto tudo isso vem em uma linha só de cobrança, não existe forma de aplicar a alíquota reduzida apenas à parte que tem direito. A fatura unificada, que sempre foi uma conveniência administrativa, passa a ser um problema de apuração.


Por que a redução não vira economia na mesma proporção


O novo sistema é não cumulativo: a escola aproveita crédito sobre o que compra. Em tese, isso compensa. Na prática, o maior custo de uma escola é folha de pagamento, e folha não gera crédito.

Ou seja, a base de créditos de uma instituição de ensino é estruturalmente menor do que a de uma indústria ou de um comércio. A redução de 60% da alíquota não se traduz automaticamente em 60% menos custo tributário.


O que já está valendo


Desde 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque de IBS e CBS. Isso significa que o sistema de emissão da escola precisa estar preparado agora, e não em 2027.

O ano de 2026 é a fase de teste da reforma, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS. O calendário seguinte, segundo o desenho da transição:

  • 2027: a CBS entra com alíquota cheia e substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

  • 2029 a 2032: o IBS substitui gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), em proporção crescente a cada ano

  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, e o sistema passa a operar apenas com CBS e IBS


O que a escola precisa organizar


  1. Separar, no plano de contas e na emissão, o que é serviço educacional do Anexo II e o que é receita acessória

  2. Revisar o contrato de prestação de serviços e o edital de matrícula para que a separação apareça no documento, não só no sistema

  3. Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão se a emissão já destaca IBS e CBS, como exigido desde agosto

  4. Mapear fornecedores e contratos que geram crédito, para dimensionar o efeito real

  5. Registrar por escrito a estrutura adotada e a data em que passou a valer

Escola optante do Simples Nacional tem, além disso, uma decisão com prazo aberto agora, tratada no post sobre a janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

E a separação de receitas conversa diretamente com a planilha de custo que fundamenta o reajuste da mensalidade, porque as duas partem da mesma pergunta: a escola sabe, linha a linha, do que é feito o valor que cobra?


Afinal, escola segura é escola que se previne.

Comentários


  • Whatsapp
bottom of page