Escola no Simples Nacional: a janela para optar pelo IBS e pela CBS fecha em 30 de setembro

Abriu em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026. É a janela para a escola optante do Simples Nacional escolher se vai apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da guia única, a partir de 2027.
Não é uma obrigação. É uma escolha, com prazo curto, feita no Portal do Simples Nacional. Quem não faz nada permanece no regime único, recolhendo tudo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E quem faz a opção pode voltar atrás até o fim de novembro.
Aviso necessário. Este texto é informativo e trata do prazo e do que ele exige da gestão escolar. A escolha do regime tributário é matéria contábil e fiscal, frente em que a Duarte Rolim não atua. A análise e a decisão devem ser levadas ao contador da instituição ou ao responsável pelo setor contábil, que é quem faz esse cálculo.
O que exatamente está aberto agora
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026 fixou o calendário. Os pontos objetivos:
Período de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026
Onde: no Portal do Simples Nacional
Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027, aplicando-se ao período de janeiro a junho de 2027
Consequência prática: as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas dentro do regime do Simples Nacional
Cancelamento: a opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026
Empresas novas: quem for inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção no momento da inscrição
Segundo semestre de 2027: há nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027

Qual é a diferença entre os dois caminhos
Regime único. A escola continua recolhendo tudo em uma guia só, o DAS. Menos burocracia e menos obrigação acessória. O ponto de atenção é que quem contrata a escola não recebe o crédito integral de IBS e CBS destacado na nota.
Regime regular. A escola apura e recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais, em sistema não cumulativo. Isso permite destacar o tributo na nota e gerar crédito integral para quem contrata, e permite à própria escola apropriar créditos sobre o que compra. Em troca, exige apuração separada, obrigação acessória própria e mais controle.
Por que isso interessa a uma escola, e para qual escola
A pergunta que decide não é qual regime é melhor no abstrato. É quem paga a mensalidade.
Quando o contratante é a família, pessoa física, o crédito destacado na nota não faz diferença para ela. Nesse cenário, que é o da maioria absoluta das escolas de educação básica, a simplicidade do regime único costuma pesar mais.
A conta muda quando parte relevante do faturamento vem de pessoa jurídica. Receitas que a escola às vezes esquece de olhar:
Convênio com empresa que custeia ou subsidia a mensalidade dos filhos de colaboradores
Bolsas contratadas por pessoa jurídica, associação ou entidade de terceiros
Cursos, treinamentos e formações vendidos para empresas
Locação de espaço, quadra, auditório ou estacionamento para pessoa jurídica
Contratos com o poder público
Se essas receitas existem e são significativas, a escola que permanece no regime único entrega ao contratante um crédito menor do que o concorrente que está no regime regular. Isso aparece na negociação de preço, não na contabilidade.
O que já mudou em agosto
Em 11 de agosto de 2026, o CGSN aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191 de 2026, que incorporam a CBS e o IBS às regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, a mesma atualização faz o sublimite de R$ 3,6 milhões passar a abranger o IBS e integra as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).
As datas em uma linha
1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeito no primeiro semestre de 2027
Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos
1º a 31 de março de 2027: janela de opção para o segundo semestre de 2027
O que levantar antes de decidir
A decisão é tributária e cabe à mantenedora junto ao contador ou ao responsável pelo setor contábil. O papel da gestão escolar aqui é outro: entregar a essa consulta, dentro do prazo, a informação organizada. O que precisa estar pronto:
A separação do faturamento por tipo de contratante, quanto vem de pessoa física e quanto vem de pessoa jurídica
A lista de contratos com pessoa jurídica vigentes e a data de renovação de cada um
A relação de receitas que não são serviço educacional, como cantina, uniforme, material, transporte, locação de espaço e atividades extracurriculares, porque seguem regra própria
O volume de compras e serviços contratados que geram crédito, para dimensionar o outro lado da conta
O registro de qual foi a decisão, quem decidiu e com base em quê, arquivado com data
Esse último item vale para qualquer escolha desse tipo. É o mesmo raciocínio do reajuste da mensalidade, que exige planilha de custo e não índice: o que sustenta a instituição não é ter acertado o cálculo, é conseguir demonstrar como chegou nele.
E vale lembrar que a definição do valor para 2027 corre no mesmo calendário do edital de matrícula e da contagem dos 45 dias.
Afinal, escola segura é escola que se previne.





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