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Homeschooling no Senado: PL 1.338/22 prevê matrícula em escola credenciada. Sua instituição já sabe qual papel quer ocupar?

Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
Dra. Lindalva Duarte Rolim
16 de jul.
2 min de leitura

No dia 13 de julho de 2026, no mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos, o Senado voltou a movimentar a regulamentação do ensino domiciliar. Um requerimento de urgência para votar o PL 1.338/22 direto em plenário, assinado por 25 senadores, foi barrado após a reação de mais de cem entidades ligadas à educação. O projeto, já aprovado pela Câmara em 2022, segue na Comissão de Educação e Cultura, mas o recado é claro: a pauta está viva e pode andar rápido.

O que aconteceu

O PL 1.338/22 altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o ECA para admitir a educação básica ministrada em casa, por escolha e sob responsabilidade dos pais. Em 2 de julho, o senador Magno Malta cobrou urgência na votação; em 7 de julho, reforçou o pedido. A pressão contrária, noticiada pelo Valor Econômico e detalhada pelo Migalhas, levou a presidência do Senado a não pautar o requerimento. O mérito, porém, continua em análise e pode ser votado a qualquer momento.

O ponto central: a escola credenciada é a base do modelo

O projeto não cria um ensino domiciliar sem vínculo institucional. Para optar pela modalidade, a família deverá formalizar a decisão perante instituição de ensino credenciada e matricular o estudante anualmente. A escola passa a designar docente tutor, receber relatórios trimestrais, aplicar avaliações anuais (com recuperação em caso de desempenho insatisfatório) e conduzir encontros semestrais com a família. Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o acompanhamento é ainda mais denso: avaliação semestral por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com instrumentos adaptados às condições do aluno.

Vale lembrar o pano de fundo: no Tema 822 da repercussão geral, o STF decidiu que não existe direito ao homeschooling sem lei federal. É exatamente essa lei que está em construção.

Por que isso interessa à escola privada

Primeiro, pelo caixa: a matrícula vinculada cria um novo serviço, com precificação, contrato e escopo próprios, distinto da mensalidade tradicional. Segundo, pelo risco: tutoria, avaliação e relatórios geram responsabilidade civil e regulatória para a instituição, inclusive perante conselhos de educação e Ministério Público; falhas de acompanhamento poderão ser atribuídas à escola, não apenas à família. Terceiro, pela concorrência: parte das famílias pode migrar da mensalidade integral para o vínculo de credenciamento, o que obriga a recalcular projeções de receita e ocupação de vagas.

O caminho preventivo

Quem esperar a sanção da lei para reagir vai decidir no aperto. O momento é de mapear cenários: simular o impacto no contrato de prestação de serviços educacionais, desenhar minuta específica para o aluno domiciliar (escopo, limites de responsabilidade, inadimplemento, tratamento de dados nos relatórios), estruturar o atendimento de alunos com deficiência nessa modalidade e decidir, com base técnica, se a escola pretende atuar como instituição credenciada. Regulamentação nova sem contrato novo é a receita clássica de litígio.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Para orientação específica, procure assessoria especializada em direito educacional.

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