Fim da escala 6x1 aprovado, o que a escola particular precisa recalcular antes de fechar 2027

Atualizado: há 4 dias
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, ainda sem data marcada. Os prazos de transição começam a contar da publicação da Emenda.
O que o texto aprovado diz
O inciso XIII do art. 7º da Constituição passa a limitar a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a compensação de horários e a redução por acordo ou convenção coletiva. O inciso XV passa a garantir repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.
A redução é progressiva. Dois meses depois da publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais e o repouso de dois dias já vale. Um ano depois desse prazo, o limite cai para 40 horas.
A mudança vale para os contratos em vigor e não admite redução salarial de nenhuma espécie, inclusive nos pisos (art. 2º). Jornadas que já estão em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente (art. 4º). E, passados dois meses da publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a Emenda (art. 3º).
A negociação coletiva ganha papel central. Convenção ou acordo coletivo pode, excepcionalmente, adotar regime compensatório que garanta, na média do mês, dois dias de repouso, com pelo menos um dentro de cada semana de trabalho. Durante a transição, a norma coletiva também pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas. A Emenda prevê ainda lei complementar com medidas transitórias para microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º).
Onde a escola sente primeiro
Nos auxiliares de administração escolar. Em boa parte do país, as convenções coletivas da categoria ainda fixam o piso para jornada de 44 horas semanais. É assim, por exemplo, na convenção do estado de São Paulo, na do Nordeste Mineiro e na de Tubarão e Capivari de Baixo, em Santa Catarina. Cada escola precisa conferir a convenção da sua base territorial, mas a lógica se repete. Com a Emenda, a jornada cai para 42 e depois para 40 horas, sem qualquer redução do piso, e o valor da hora sobe. Secretaria, portaria, limpeza, manutenção, cozinha e inspetoria, que muitas vezes fecham a semana com o sábado, são os primeiros setores a reorganizar.
As convenções também mudam o tamanho da conta. A catarinense permite compensação anual da jornada com calendário divulgado antes do ano letivo, e a do Nordeste Mineiro prevê banco de horas anual, mas paga a hora extra não compensada com adicional de 100%. Quem improvisa a escala paga mais caro onde a convenção é mais rígida.
Nos sábados letivos, nas reuniões de pais, nas festas e nos eventos. Quem trabalha de segunda a sexta e é convocado para o sábado passa a avançar sobre o segundo dia de repouso, e não mais sobre um dia útil. O calendário de 2027 precisa ser montado já com essa conta.
E o professor que recebe por hora-aula
Para a maior parte dos professores da educação básica, cuja carga semanal já fica abaixo de 40 horas, o novo limite de jornada não muda nada. O ponto sensível é o repouso. Pela Súmula 351 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o professor pago por hora-aula recebe um acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, cálculo pensado para um dia de descanso a cada seis. Várias convenções repetem essa fórmula, como a de São Paulo e a do Triângulo Mineiro, que somam 1/6 ao valor de cada semana.
A Emenda dobra o repouso, mas não diz como fica esse cálculo para quem é pago por aula. A questão não está resolvida no texto e tende a ser definida pela negociação coletiva, por lei ou pela Justiça do Trabalho. O estudo encomendado pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) aponta justamente essa indefinição como o principal fator de custo para o setor.
A conta entra na planilha de agora
O que a escola pode fazer desde já
Levantar, função por função, quem trabalha mais de 40 horas ou aos sábados, a partir da escala real e não apenas do que está no contrato.
Desenhar a escala 5x2 de cada setor antes da publicação, testando como cobrir portaria, recepção e sábados letivos sem depender de hora extra.
Acompanhar a próxima rodada de negociação coletiva, onde devem ser resolvidos compensação, regimes especiais e o repouso do professor horista.
Conferir se a mantenedora se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, porque a lei complementar prevista na Emenda pode trazer transição própria.
Levar o novo custo da folha para a planilha de custos de 2027.
Afinal, escola segura é escola que se previne.





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