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Pais reclamaram da aula sobre eleições, a escola demitiu a professora e foi condenada

Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
Dra. Lindalva Duarte Rolim
há 4 dias
3 min de leitura

Em 15 de outubro, Dia do Professor, foi divulgada a decisão da Quarta Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais) que manteve, por unanimidade, a condenação de uma escola particular de Uberlândia pela dispensa discriminatória de uma professora de inglês. A indenização por danos morais subiu de R$ 5 mil para R$ 15 mil, e foi mantida a reparação pelos salários do período de afastamento. O processo segue para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).


O caso


A professora, contratada em fevereiro de 2021, foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias depois de conversar com os alunos sobre democracia, compra de votos, assédio eleitoral e notícias falsas, em pleno período eleitoral. A aula foi gravada, e a própria escola usou a gravação para justificar o desligamento.


Em defesa, a escola afirmou que havia orientado o corpo docente, por carta aberta, a evitar confrontos políticos, que o tema não tinha relação com a disciplina de inglês e que a professora teria usado linguagem inadequada.


O que pesou contra a escola


Segundo o que foi divulgado do julgamento, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que a gravação mostrava um diálogo com os estudantes, sem excessos nem ofensas, e que a escola agiu depois de manifestações de insatisfação de pais com o posicionamento da professora. Uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais foi citada como elemento que reforçou o viés político da dispensa.


No tribunal, o relator destacou que a professora não havia recebido nenhuma punição formal durante o contrato. Sem advertência, sem registro e sem apuração, a alegação de comportamento inadequado não se sustentou.


Por que isso importa para a escola particular


A dispensa sem justa causa é um direito do empregador, mas não pode ter motivo discriminatório. A Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória para a manutenção da relação de trabalho e traz uma lista de motivos que não é fechada. Reconhecida a discriminação, a mesma lei assegura reparação por dano moral e a escolha do empregado entre a reintegração com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração desse período.


Na sala de aula, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) coloca entre os princípios do ensino a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e o respeito à liberdade com apreço à tolerância (art. 3º, II a IV). E, desde a Lei 15.468/2026, educação política e direitos da cidadania são componente curricular obrigatório da educação básica (art. 26, § 9º-B, da LDB).


Nada disso impede a escola de orientar seus professores. O que a decisão mostra é que a resposta a uma reclamação de família não pode ser a dispensa imediata, sem apuração e sem registro. Com o segundo turno das eleições em 25 de outubro, reclamações desse tipo tendem a aparecer nas próximas semanas.


O que a escola pode fazer quando a família reclama


Receber a família, registrar a reclamação por escrito e informar que o fato será apurado, sem se comprometer de antemão com nenhuma medida.


Ouvir o professor e reunir o que houver, como plano de aula, material utilizado e relatos, antes de qualquer decisão.


Avaliar a conduta pelo que aconteceu em sala, à luz do plano de aula e da proposta pedagógica, e não pela posição política envolvida.


Se houve excesso, aplicar medida proporcional e documentada. Se não houve, comunicar à família o resultado da apuração.


Deixar por escrito, no regimento e nas orientações ao corpo docente, como temas sensíveis são tratados em sala, com critérios pedagógicos que valham para qualquer posição.


Afinal, escola segura é escola que se previne.


Fontes consultadas





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