PLR ou abono de 18% para professores e auxiliares, o prazo vence nesta quinta, 15 de outubro

Entre 5 e 8 de outubro, o SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) assinou com as entidades dos trabalhadores os Comunicados Conjuntos nº 02/2026, que trazem as regras de pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) ou do abono especial de 2026, previstos nas convenções coletivas dos professores e dos auxiliares de administração escolar. O prazo de pagamento termina em 15 de outubro de 2026, nesta quinta-feira.
Quanto é e quem recebe
O valor é de 18% da remuneração bruta mensal, pago em parcela única. Têm direito ao valor integral todos os professores e auxiliares contratados no mês do pagamento, inclusive quem está em licença remunerada, em licença-maternidade por gravidez ou adoção ou em licença médica de até seis meses. Ficam de fora apenas os que estão em licença não remunerada, nos termos das convenções.
Como calcular sem errar
A base de cálculo é a remuneração mensal bruta do próprio mês do pagamento, já reajustada pela convenção vigente. Entra a soma de todas as parcelas recebidas com habitualidade, como salário-base, hora-atividade, DSR (descanso semanal remunerado), adicionais e vantagens pessoais incorporadas à remuneração. Calcular apenas sobre o salário-base é o erro mais comum e deixa diferença a pagar.
A convenção admite as duas formas, PLR ou abono especial. Antes de lançar na folha, vale confirmar com a contabilidade qual delas a escola adota e como a rubrica deve ser registrada.
E se a escola não pagar
O comunicado de reajuste de 2026 firmado entre o SIEEESP e a FETEE/SP (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) já previa a consequência. A escola que não paga a PLR ou o abono em 2026 deveria ter aplicado, desde 1º de março, reajuste de 6,45% em vez de 4,95%. Quem reajustou em 4,95% e deixa de pagar os 18% passa a acumular diferença salarial retroativa a março.
Cada base tem o seu comunicado
Os comunicados são assinados separadamente com cada entidade, conforme a base territorial, como a FETEE/SP e seus sindicatos, o Sinpro Mogi (Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes) e o SAAE Campinas (Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Campinas). Nos textos publicados até agora a regra é a mesma, mas a escola deve conferir o comunicado e a convenção do sindicato da sua base.
O que a escola pode fazer até quinta-feira
Conferir a lista de professores e auxiliares contratados em outubro, sem esquecer quem está em licença remunerada, licença-maternidade ou licença médica de até seis meses.
Refazer a base de cálculo com todas as parcelas habituais do mês, e não só o salário-base.
Pagar até o dia 15 e guardar o holerite com a rubrica destacada, para que o pagamento fique documentado.
Se houver dificuldade de caixa, tratar o assunto com a contabilidade antes do vencimento. Deixar o prazo passar sem pagamento abre a diferença de reajuste desde março.
Afinal, escola segura é escola que se previne.





Comentários