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PL 1040/25 avança na Câmara: diagnóstico precoce e ensino específico para alunos com TEA. Sua escola consegue provar que já cumpre o que a lei exige?

Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
Dra. Lindalva Duarte Rolim
18 de jul.
3 min de leitura

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1040/25, que prioriza o diagnóstico precoce e a adoção de métodos de ensino específicos para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) e segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que aconteceu

A proposta original, do deputado Dr. Fernando Máximo, alterava a Lei de Diretrizes e Bases para incluir, na formação de professores da educação básica, disciplina sobre as características dos alunos com autismo e os métodos de ensino mais adequados a eles. O relator na Comissão de Educação, deputado Tarcísio Motta, acolheu o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e apresentou emenda para harmonizar o texto à norma que criou a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, reforçando o suporte pedagógico em classes comuns do ensino regular. Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pela CCJ, pelo Plenário, se houver recurso, e pelo Senado.

O dever que já existe, mesmo sem a nova lei

Aqui está o ponto que costuma passar despercebido pelo gestor: a obrigação de incluir não depende do PL. A Lei 12.764/12 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) já proíbem a recusa de matrícula de aluno com deficiência e a cobrança de qualquer valor adicional pelas medidas de inclusão, entendimento confirmado pelo STF, na ADI 5357, especificamente para as escolas privadas. Desde o Decreto 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, o estudo de caso passou a ser o primeiro passo formal de identificação e acompanhamento do estudante. O PL 1040/25 apenas torna mais explícito o padrão que conselhos de educação, Procons e juízes já vêm cobrando.

Por que isso interessa à escola privada

Cada avanço legislativo desse tipo eleva o nível de exigência probatória contra a escola. As condenações por recusa de matrícula ou por suporte inadequado a alunos com TEA se repetem nos tribunais estaduais, com indenizações por dano moral e, em alguns casos, reconhecimento de prática discriminatória. O padrão dos casos perdidos é quase sempre o mesmo: a escola até realizava ações de inclusão, mas não tinha protocolo escrito, não tinha plano educacional individualizado documentado e não tinha registro da formação da equipe. Sem documentação, a versão da família prevalece. Quem não documenta não prova; e quem não prova paga.

O caminho preventivo

Quatro providências reduzem o risco de forma concreta: mapear os alunos com laudo ou hipótese diagnóstica e formalizar o estudo de caso de cada um; implantar o PEI (plano educacional individualizado, o documento que registra metas e adaptações para o aluno) com revisões periódicas; capacitar a equipe e guardar evidência dessa capacitação; e revisar o contrato de prestação de serviços educacionais, que não pode conter cláusula de cobrança adicional vinculada à inclusão. A escola que se estrutura agora chega à eventual sanção da nova lei com o dever de casa feito e chega a qualquer fiscalização ou ação judicial com prova constituída.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Para orientação específica, procure assessoria especializada em direito educacional.

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