Lei 15.468/2026: educação política vira conteúdo obrigatório no currículo. Sua escola já sabe como declarar isso no PPP sem virar terreno de disputa ideológica?
- Dra. Lindalva Duarte Rolim

- 20 de jul.
- 2 min de leitura
O que mudou
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 15.468/2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2026. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e torna obrigatório o ensino de educação política e direitos da cidadania no currículo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Vale para redes públicas e privadas.
O que a lei exige na prática
A alteração não cria uma disciplina nova isolada. Ela reforça, de forma explícita, que os currículos precisam abordar o funcionamento das instituições democráticas, a participação cidadã e os direitos e deveres do cidadão. Isso significa revisar o Projeto Político Pedagógico para mostrar onde e como esses conteúdos aparecem, seja em disciplinas específicas, seja de forma transversal.
Por que isso pede atenção redobrada na escola privada
O tema divide opiniões no Congresso e na sociedade. Parte da crítica ao projeto foi justamente o risco de abrir espaço para viés ideológico em sala de aula. Isso quer dizer que a escola precisa deixar claro, por escrito, que o objetivo pedagógico é formar repertório sobre cidadania e funcionamento das instituições, não formar opinião política. A ausência dessa documentação é o que transforma uma queixa isolada de família em um problema institucional maior.
O que a escola pode fazer agora
Três frentes ajudam a reduzir esse risco: revisar o PPP para declarar formalmente onde a educação política e a cidadania aparecem no currículo, orientar o corpo docente sobre pluralidade de posições e neutralidade didática ao tratar de temas políticos, e registrar essa orientação em ata de reunião pedagógica ou documento interno, para provar, se for preciso, que a escola pautou o tema com responsabilidade.
Afinal, escola segura é escola que se previne.




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