Coordenador pedagógico contratado como PJ: sua escola está economizando ou construindo um passivo trabalhista?
- Dra. Lindalva Duarte Rolim

- 20 de jul.
- 2 min de leitura
O que está acontecendo
É cada vez mais comum encontrar escolas privadas contratando coordenadores pedagógicos, coordenadores de área ou coordenadores administrativos como pessoa jurídica, com emissão de nota fiscal e sem carteira assinada. A lógica costuma ser financeira: reduzir o custo com encargos trabalhistas. O problema é que o cargo de coordenador está entre os mais arriscados para esse tipo de contratação.
Por que o cargo de coordenador pede atenção redobrada
A função de coordenação reúne, por natureza, os elementos que caracterizam vínculo empregatício segundo os artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, porque o coordenador segue orientações pedagógicas e administrativas da direção da escola. Pessoalidade, porque não é qualquer profissional que exerce a função, é aquela pessoa específica. Habitualidade, porque o trabalho é contínuo, com carga horária fixa e presença obrigatória em reuniões. E onerosidade, pela remuneração mensal fixa. Quanto mais a rotina do coordenador PJ se parecer com a de um empregado, mais frágil fica o contrato civil que tenta formalizar essa relação como prestação de serviço autônoma.
O que o STF já decidiu, e o que ainda não decidiu
O Tema 1.389 do STF, ainda pendente de julgamento definitivo, discute os limites da chamada pejotização. O tribunal já cassou diversas decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo empregatício em contratos formalizados como pessoa jurídica, reafirmando que a terceirização e outras formas de contratação fora da CLT são, em tese, lícitas. Isso não significa liberdade total: o próprio STF já deixou claro que a contratação fraudulenta, aquela que esconde subordinação disfarçada sob um contrato civil, continua sendo ilegal. A análise de cada caso concreto segue sendo decisiva, e a Justiça do Trabalho mantém autonomia para examinar se, na prática, o profissional contratado como PJ trabalha como empregado.
O que a escola pode fazer agora
Antes de contratar ou manter um coordenador como PJ, vale avaliar com honestidade se a rotina dele reúne os quatro elementos da relação de emprego. Se a resposta for sim, o caminho mais seguro é a contratação CLT. Se a escola optar por manter uma prestação de serviços legítima, o contrato precisa refletir autonomia real: horário flexível, possibilidade de recusar demandas pontuais, ausência de subordinação hierárquica direta e liberdade para atender outras instituições. Vale também formalizar o escopo do serviço por escrito, evitando termos típicos de vínculo empregatício como jornada, superior hierárquico ou cargo, e reavaliar periodicamente essas contratações à luz da rotina real, não apenas do contrato assinado.
Afinal, escola segura é escola que se previne.



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