Dispensa de professores: escola é condenada não pelo corte, mas pelo modo como conduziu
- Dra. Lindalva Duarte Rolim

- 16 de ago.
- 3 min de leitura
Dispensar um professor é direito da escola. A decisão do TRT da 3ª Região que circulou no fim de julho não mexe nisso. O que ela diz é outra coisa, e é justamente o ponto que costuma passar despercebido na correria de dezembro: o modo como a dispensa é conduzida pode gerar dano moral, ainda que a dispensa em si seja perfeitamente lícita.
O caso é de um colégio particular de Juiz de Fora. As dispensas aconteceram em 18 de dezembro de 2024, no encerramento do ano letivo.
O que aconteceu na prática
As professoras aguardavam em grupos dentro da escola e eram chamadas, uma a uma, à sala da direção pedagógica. O procedimento se estendeu por horas. Quem já tinha sido chamada voltava chorando, e quem ainda esperava assistia a isso sem saber se seria a próxima.
A Quinta Turma entendeu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, marcado por sucessivos chamados à diretoria, choro entre as professoras e um clima de tensão prolongado. A indenização de quinze mil reais por danos morais foi mantida, por decisão unânime.
No mesmo julgamento foi mantida a condenação ao pagamento das horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular das aulas, com adicional de cinquenta por cento sobre o período das reuniões semanais das quintas-feiras. O processo é o 0010871-04.2025.5.03.0035 e ainda aguarda análise de admissibilidade de recurso de revista.
Por que isso não é um caso isolado
O procedimento descrito na decisão é o procedimento padrão de boa parte das escolas brasileiras em dezembro. Reunir a equipe, chamar uma por uma, resolver tudo no mesmo dia. Ninguém faz isso por crueldade. Faz-se assim porque é operacionalmente mais simples, porque o calendário aperta e porque sempre foi assim.
É exatamente esse tipo de prática consolidada que aparece na Justiça do Trabalho anos depois. A escola não é condenada por ter dispensado. É condenada por como dispensou.
E há um agravante próprio do setor. O corpo docente é pequeno, todos se conhecem, e a dispensa acontece dentro do mesmo prédio onde a equipe convive há anos. A exposição é maior do que em qualquer outro ambiente de trabalho.
O que muda no procedimento de dispensa
1. Uma conversa por vez, sem fila de espera. Ninguém deve aguardar em grupo sabendo o que está acontecendo na sala ao lado. Convocação individual, com horário próprio, preferencialmente em dias distribuídos.
2. Sala reservada, com saída discreta. A pessoa dispensada não deve atravessar a sala dos professores logo depois da comunicação.
3. Comunicação feita por quem tem a informação completa. Quem comunica precisa saber responder sobre aviso prévio, verbas, prazo de homologação e devolução de material. Resposta evasiva aumenta a angústia e é registrada como descaso.
4. Nada de comunicação coletiva seguida de individual. Reunir a equipe para avisar que haverá cortes e depois chamar um a um cria justamente o clima de tensão prolongada que a decisão apontou.
5. Registro do que foi dito. Ata simples, com data, horário, quem participou e o que foi informado. Não é formalidade, é a prova de que o procedimento foi conduzido com cuidado.
O segundo ponto da decisão, que preocupa mais
As horas extras por reuniões pedagógicas fora do horário de aula atingem praticamente toda escola privada. A reunião semanal de coordenação, o conselho de classe, a formação continuada, o planejamento coletivo: se acontecem fora da jornada contratada e não são remuneradas, geram passivo.
Esse passivo não aparece enquanto o vínculo existe. Aparece na reclamação trabalhista, multiplicado pelos anos do contrato e por todo o grupo de professores que estava na mesma situação.
A solução não é eliminar a reunião. É contratá-la corretamente, dentro da jornada, com hora-atividade dimensionada, ou remunerá-la como extraordinária.
O que revisar antes de dezembro
Quantas horas semanais de reunião a escola realiza fora do horário de aula, e se essas horas estão dentro da jornada contratada. Como o contrato de trabalho descreve a jornada e a hora-atividade. Qual é o procedimento escrito de dispensa, se ele existe. Quem conduz a comunicação e se essa pessoa tem a informação completa. Se existe registro das comunicações feitas.
Dezembro está a quatro meses. É tempo suficiente para revisar contrato, jornada e procedimento. Não é tempo suficiente para corrigir isso na semana da dispensa.
Afinal, escola segura é escola que se previne.


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