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Demitir também tem procedimento: o que uma decisão do TRT-3 ensina sobre desligamentos na escola

  • Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
    Dra. Lindalva Duarte Rolim
  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura

A dispensa sem justa causa é direito do empregador. Não precisa de motivação, não precisa de autorização e não depende de concordância de quem sai. Isso não está em discussão.

O que uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) recoloca no radar da gestão escolar é outra coisa: o modo como esse direito é exercido. E aqui a escola tem margem de decisão inteira, sem custo, apenas com organização.

O caso

Uma escola particular de Juiz de Fora, em Minas Gerais, desligou seis professoras em uma mesma tarde, em dezembro de 2024.

Segundo o que ficou registrado nos autos, as convocações à sala da direção foram sucessivas. Assim que uma professora saía, outra era chamada, diante das colegas que aguardavam e que presenciaram o choro de quem acabara de sair. As profissionais desligadas foram acompanhadas por uma colaboradora do departamento pessoal até a saída, inclusive quando precisaram buscar objetos pessoais.

A 5ª Turma manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma das docentes. O entendimento foi de que o procedimento criou uma exposição pública dos desligamentos e ultrapassou o exercício regular do direito de encerrar contratos. A decisão ainda comporta discussão recursal.

O ponto jurídico: não é o ato, é a forma

O fundamento não foi a ilicitude da dispensa. Foi o abuso no modo de exercê-la, na linha do artigo 187 do Código Civil, combinado com a proteção à dignidade da pessoa que trabalha.

É uma distinção que importa para o mantenedor: não existe aqui uma restrição nova ao poder de dispensa. Existe um padrão de conduta esperado na execução do ato. E esse padrão é integralmente controlável pela escola.

O segundo achado, que passou despercebido

A mesma decisão manteve a condenação ao pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.

Esse é um risco silencioso e extremamente comum na rede privada. Reunião de planejamento, conselho de classe, formação continuada, reunião de pais em sábado ou em período contrário ao das aulas: tudo isso é tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e precisa de tratamento contratual e de registro de jornada.

Vale conferir também a convenção coletiva aplicável, que em algumas categorias já disciplina expressamente a remuneração de reuniões realizadas fora do horário de aulas. O que não sustenta defesa é a prática informal de convocar sem registrar.

Caminho prático: protocolo de desligamento

Não é preciso instrumento complexo. Um procedimento interno escrito, de uma página, já reduz de forma relevante a exposição da instituição:

  • Agendamento individual, com horários espaçados, evitando que profissionais aguardem em fila ou em sala comum.

  • Local reservado, sem trânsito de colegas, estudantes ou famílias, e sem visibilidade externa.

  • Comunicação objetiva e respeitosa, sem justificativas improvisadas e sem comentários sobre desempenho de outras pessoas.

  • Tempo de acolhimento ao final da conversa, com espaço para perguntas sobre verbas, prazos e documentos.

  • Retirada de pertences sem acompanhamento ostensivo. Se houver política de segurança patrimonial, que ela seja aplicada de modo discreto e igual para todos os desligamentos, não apenas nesse dia.

  • Sequência espaçada quando houver mais de um desligamento, preferencialmente em dias distintos ou em turnos alternados.

  • Registro em ata simples: data, horário, participantes, documentos entregues e assinatura. Esse é o documento que demonstra, depois, que o procedimento existiu e foi seguido.

  • Alinhamento prévio da equipe de direção, coordenação e departamento pessoal sobre o roteiro, para que ninguém improvise.

Caminho prático: jornada docente

Duas medidas resolvem a maior parte do problema:

  • Previsão contratual clara das atividades que integram a jornada, com identificação do que é hora-aula e do que é hora de atividade, e do tratamento das convocações extraordinárias.

  • Registro efetivo de frequência nas reuniões realizadas fora do horário regular, com lista de presença datada. Esse registro serve tanto para pagar corretamente quanto para demonstrar, depois, o que de fato ocorreu.

O que fica

Uma escola pode conduzir um desligamento necessário sem gerar passivo e sem desgastar a relação com quem fica. A diferença entre os dois cenários raramente está no valor pago. Está no procedimento, na discrição e no registro.

Documentar prevenção é mais barato do que discutir prova depois.

Afinal, escola segura é escola que se previne.

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