Demitir também tem procedimento: o que uma decisão do TRT-3 ensina sobre desligamentos na escola
- Dra. Lindalva Duarte Rolim

- 5 de ago.
- 3 min de leitura
A dispensa sem justa causa é direito do empregador. Não precisa de motivação, não precisa de autorização e não depende de concordância de quem sai. Isso não está em discussão.
O que uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) recoloca no radar da gestão escolar é outra coisa: o modo como esse direito é exercido. E aqui a escola tem margem de decisão inteira, sem custo, apenas com organização.
O caso
Uma escola particular de Juiz de Fora, em Minas Gerais, desligou seis professoras em uma mesma tarde, em dezembro de 2024.
Segundo o que ficou registrado nos autos, as convocações à sala da direção foram sucessivas. Assim que uma professora saía, outra era chamada, diante das colegas que aguardavam e que presenciaram o choro de quem acabara de sair. As profissionais desligadas foram acompanhadas por uma colaboradora do departamento pessoal até a saída, inclusive quando precisaram buscar objetos pessoais.
A 5ª Turma manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma das docentes. O entendimento foi de que o procedimento criou uma exposição pública dos desligamentos e ultrapassou o exercício regular do direito de encerrar contratos. A decisão ainda comporta discussão recursal.
O ponto jurídico: não é o ato, é a forma
O fundamento não foi a ilicitude da dispensa. Foi o abuso no modo de exercê-la, na linha do artigo 187 do Código Civil, combinado com a proteção à dignidade da pessoa que trabalha.
É uma distinção que importa para o mantenedor: não existe aqui uma restrição nova ao poder de dispensa. Existe um padrão de conduta esperado na execução do ato. E esse padrão é integralmente controlável pela escola.
O segundo achado, que passou despercebido
A mesma decisão manteve a condenação ao pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
Esse é um risco silencioso e extremamente comum na rede privada. Reunião de planejamento, conselho de classe, formação continuada, reunião de pais em sábado ou em período contrário ao das aulas: tudo isso é tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e precisa de tratamento contratual e de registro de jornada.
Vale conferir também a convenção coletiva aplicável, que em algumas categorias já disciplina expressamente a remuneração de reuniões realizadas fora do horário de aulas. O que não sustenta defesa é a prática informal de convocar sem registrar.
Caminho prático: protocolo de desligamento
Não é preciso instrumento complexo. Um procedimento interno escrito, de uma página, já reduz de forma relevante a exposição da instituição:
Agendamento individual, com horários espaçados, evitando que profissionais aguardem em fila ou em sala comum.
Local reservado, sem trânsito de colegas, estudantes ou famílias, e sem visibilidade externa.
Comunicação objetiva e respeitosa, sem justificativas improvisadas e sem comentários sobre desempenho de outras pessoas.
Tempo de acolhimento ao final da conversa, com espaço para perguntas sobre verbas, prazos e documentos.
Retirada de pertences sem acompanhamento ostensivo. Se houver política de segurança patrimonial, que ela seja aplicada de modo discreto e igual para todos os desligamentos, não apenas nesse dia.
Sequência espaçada quando houver mais de um desligamento, preferencialmente em dias distintos ou em turnos alternados.
Registro em ata simples: data, horário, participantes, documentos entregues e assinatura. Esse é o documento que demonstra, depois, que o procedimento existiu e foi seguido.
Alinhamento prévio da equipe de direção, coordenação e departamento pessoal sobre o roteiro, para que ninguém improvise.
Caminho prático: jornada docente
Duas medidas resolvem a maior parte do problema:
Previsão contratual clara das atividades que integram a jornada, com identificação do que é hora-aula e do que é hora de atividade, e do tratamento das convocações extraordinárias.
Registro efetivo de frequência nas reuniões realizadas fora do horário regular, com lista de presença datada. Esse registro serve tanto para pagar corretamente quanto para demonstrar, depois, o que de fato ocorreu.
O que fica
Uma escola pode conduzir um desligamento necessário sem gerar passivo e sem desgastar a relação com quem fica. A diferença entre os dois cenários raramente está no valor pago. Está no procedimento, na discrição e no registro.
Documentar prevenção é mais barato do que discutir prova depois.
Afinal, escola segura é escola que se previne.



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