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Perfil anônimo atacando a escola nas redes: a Justiça tira do ar, mas a janela de reação é curta

  • Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
    Dra. Lindalva Duarte Rolim
  • 15 de jul.
  • 1 min de leitura

Em decisão de 11 de julho de 2026, a Justiça de Rondônia determinou o bloqueio imediato de um perfil no Instagram criado para atacar a comunidade de uma escola de Porto Velho. A página publicava mensagens depreciativas contra integrantes da instituição, ridicularizava funcionários e divulgava fotos de estudantes sem autorização.

O fundamento da decisão

Para o juízo, as publicações extrapolavam o direito à liberdade de expressão e configuravam cyberbullying (assédio praticado por meios digitais), com dano concreto ao ambiente educacional. A liberdade de crítica não cobre a exposição de imagem de menores nem o linchamento digital de uma instituição.

Por que isso interessa a toda escola privada

Qualquer escola pode acordar amanhã com um perfil desses no ar, criado por ex-funcionário, responsável insatisfeito ou aluno. Na escola particular, reputação se converte diretamente em matrículas, e a demora em reagir amplia o prejuízo a cada compartilhamento.

Há um segundo risco, menos percebido: fotos de alunos circulando sem autorização geram responsabilidade também para a escola que demora a agir na proteção da imagem das crianças.

O roteiro de resposta rápida

Preservar as provas (capturas com data e URL, de preferência com ata notarial), notificar a plataforma pelos canais oficiais de denúncia e, em paralelo, buscar a medida judicial de remoção com pedido de identificação do responsável. Entre o primeiro post e a perda de matrículas existe uma janela curta; quem tem o roteiro pronto usa a janela, quem não tem descobre que ela existia depois que fecha.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Para orientação específica, procure assessoria especializada em direito educacional.

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