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QUANDO A INSATISFAÇÃO DA CRIANÇA COM A ESCOLA NASCE EM CASA — E RECAI INJUSTAMENTE SOBRE OS EDUCADORES

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  • 24 de out.
  • 6 min de leitura

Reflexões jurídicas e pedagógicas sobre o papel da escola diante das famílias e dos limites educacionais

Por Lindalva Duarte Rolim — Advogada especialista em Direito Educacional

 

Um olhar de quem vive os bastidores escolares


Há mais de 15 anos, atuo como advogada e consultora jurídica de escolas particulares, prestando assessoria preventiva e orientação estratégica em suas mais diversas demandas cotidianas.


Meu trabalho não começa no conflito judicial — começa na raiz dos problemas, ajudando gestores e mantenedores a compreenderem até onde vai o seu direito, o dos alunos, dos pais e dos colaboradores.


A advocacia educacional, como a exerço, é feita de escuta e presença: estou ao lado das escolas antes, durante e depois dos impasses, acompanhando desde o surgimento de uma dúvida até a “poda” necessária para garantir resultados jurídicos sólidos e decisões coerentes com o projeto pedagógico.


E é dessa vivência — de dentro dos bastidores escolares — que nasce esta reflexão.

Tenho visto, com preocupação crescente, uma mudança de paradigma nas relações entre famílias e escolas.


O que antes era parceria tornou-se disputa.

O que era confiança, virou vigilância.

E o que deveria ser diálogo, se transformou em ameaça.


A escola exige o que muitos lares não praticam

O contraste entre o lar e a escola nunca foi tão acentuado. Em casa, a autoridade dos pais se dilui entre concessões e negociações.


A criança escolhe o que come, quanto tempo passa nas telas, a que horas dorme e até como fala com os adultos.


O “não” se tornou palavra proibida.

Na escola, porém, ela encontra um ambiente que exige o oposto: estrutura, rotina e convivência.


Ali, precisa:


  • Esperar a sua vez;

  • Cumprir tarefas;

  • Respeitar o espaço coletivo;

  • Ouvir a voz do adulto;

  • E lidar com frustrações cotidianas.

 

O que para a escola é pedagogia, para a criança é desconforto.


E o desconforto, não raro, é traduzido pelos pais como “violência emocional”.


Mas a verdade é que o limite não fere — forma.

 

Quando o limite vira queixa — e a queixa vira denúncia


Tenho acompanhado inúmeros casos em que pais transformam um episódio disciplinar em denúncia, sem buscar compreender o contexto. Professores são acusados por exercer autoridade, coordenadores por aplicar regras, diretores por “não acolher suficientemente”.


Os episódios de desrespeito e desautorização não se limitam mais ao campo verbal ou às redes sociais. Casos recentes, amplamente noticiados pela imprensa, revelam uma escalada de agressões físicas e ameaças contra professores — como o ocorrido no Distrito Federal, em que um pai atacou um docente após uma repreensão por uso de celular em sala de aula. São manifestações extremas de um mesmo fenômeno: a inversão de papéis entre família e escola, em que o educador, antes figura de referência, passa a ser visto como inimigo. As intimidações, as filmagens com fins vexatórios e as denúncias infundadas se tornaram novas formas de violência simbólica, que fragilizam o ambiente escolar e adoecem quem ensina.


O medo da exposição — e da judicialização — faz com que gestores se retraiam. E o que deveria ser uma instituição formadora se torna um campo de autodefesa.

A consequência é trágica:


·        Professores fragilizados e inseguros;

·        Escolas acuadas e descrentes de sua autoridade;

·        Crianças que percebem e exploram a brecha de poder.


A educação se torna reativa, e o medo toma o lugar da confiança.

 

A nova armadilha: patologizar a má educação


Nos últimos anos, um novo fenômeno se consolidou: a patologização da infância.


Pais, incapazes de lidar com comportamentos desafiadores, têm buscado diagnósticos para justificar atitudes que antes exigiam limites. E muitos profissionais, infelizmente, validam laudos frágeis, emitidos sem critério clínico suficiente.


O problema comportamental vira “transtorno”.

A falta de rotina vira “hiperatividade”.

A birra vira “transtorno opositor desafiador”.

E, no fim, o que era apenas ausência de educação vira “condição”.


Em um caso recente (Proc. nº 4000XXX-28.2025.8.26.0137), um aluno com diagnóstico de altas habilidades agrediu o professor durante aula de Educação Física. A escola rescindiu o contrato, e a mãe requereu reintegração liminar. O Ministério Público manifestou-se contra, reconhecendo que a escola apenas exerceu seu poder disciplinar legítimo. O juiz, ao indeferir a liminar, foi categórico:


“O diagnóstico de superdotação não constitui salvo-conduto para infrações disciplinares.”


Esse trecho, que deveria ser lido em todas as formações pedagógicas, resume o dilema contemporâneo: não é o diagnóstico que educa — é o limite.

 

A doença dos professores — e o medo de ensinar

Enquanto isso, cresce o número de professores adoecidos emocionalmente. Síndrome de burnout, ansiedade, depressão e crises de pânico tornaram-se comuns.


O professor, hoje, ensina com medo:


  • Medo de corrigir;

  • Medo de ser filmado;

  • Medo de ser denunciado;

  • Medo de não ser defendido pela própria escola.


E esse medo não vem só dos pais — vem das próprias instituições que, temendo perder alunos ou sofrer ataques nas redes, abrem mão de apoiar seus profissionais.


O resultado é um corpo docente esgotado e desmotivado, e alunos que percebem e exploram essa vulnerabilidade.

 

Quando o Judiciário reconhece o papel da escola


O caso do gravador na mochila (Proc. nº 100XXX-06.2022.8.26.0624) é emblemático. Os pais gravaram clandestinamente a rotina do filho, sem ciência da escola, e alegaram humilhação por parte da professora.


O juiz da 2ª Vara Cível de Tatuí foi claro ao julgar improcedentes os pedidos:

“O comportamento da professora foi reativo a uma situação de enfrentamento dentro da sala de aula. Socializar crianças também significa impor limites.”


Mas a vitória da escola não foi fruto do acaso. Ela só foi possível porque, ao longo de todo o contrato, a instituição documentou cuidadosamente as ocorrências, registrou as comunicações, notificou as famílias com linguagem técnica e datas certas, e manteve um histórico claro das tentativas de diálogo e orientação.


Ou seja: a decisão judicial não apenas reconheceu o direito da escola — confirmou a validade do seu trabalho preventivo.


“A Justiça só protege quem prova o que faz.”


E quem faz bem, mas não registra, juridicamente não fez.


Em ambos os casos analisados — o do gravador e o do aluno com “altas habilidades” —, a Justiça reafirmou um princípio que parece esquecido: a escola tem o dever de proteger seus profissionais e o direito de impor disciplina, desde que o faça com base em registros, procedimentos e critérios transparentes.

 

O papel do mantenedor e da advocacia especializada


O mantenedor ocupa posição central nesse cenário. A ele cabe cuidar do triângulo essencial da escola — alunos, pais e colaboradores — sem ser permissivo, omisso ou negligente.

Do ponto de vista jurídico, a atuação deve ser preventiva, técnica e constante.

É papel da consultoria jurídica:


  • Estabelecer protocolos de comunicação e registros precisos;

  • Garantir linguagem profissional e não emocional nas interações;

  • Capacitar gestores e professores quanto a direitos e deveres;

  • Fortalecer o poder disciplinar da instituição, para que seja exercido com segurança e equilíbrio.


A advocacia educacional não é apenas defesa — é orientação, formação e proteção institucional.


Ela dá segurança para que o gestor decida e confiança para que o professor ensine.

 

Quando a falta de procedimento vira risco jurídico


Em muitas consultorias, percebo que o problema maior não está no conflito em si, mas na forma como ele é conduzido internamente.


Quando ocorre uma conduta inadequada — seja um ato infracional ou disciplinar —, a escola frequentemente se desorganiza, sem saber como agir.


Pais, movidos pela emoção, exigem a expulsão imediata do aluno “agressor”, e a instituição, sem estrutura ou orientação jurídica, cede à pressão.


A decisão, tomada para evitar desgaste, é punitiva, não reparadora, e geralmente ocorre sem processo disciplinar, sem contraditório e sem registro adequado.


Com isso, o que parecia solução rápida se transforma em novo problema: a escola, que acreditava ter “resolvido o caso”, acaba sendo denunciada ou processada pelo outro lado, justamente por violar o devido processo e os princípios da equidade.


A falta de procedimentos internos, políticas claras e protocolos de apuração expõe o mantenedor a riscos desnecessários.


“A omissão procedimental é tão perigosa quanto o excesso punitivo.”


A escola que decide sem técnica desprotege a si mesma e perde legitimidade. Por isso, é essencial instituir rotinas formais, com registros, prazos e participação da assessoria jurídica, garantindo decisões equilibradas e juridicamente defensáveis.


A advocacia educacional preventiva existe exatamente para isso:ajudar o gestor a conduzir o conflito com justiça, resguardando a instituição e educando através do exemplo de coerência e legalidade.

  

Conclusão — Educar é resistir


Educar, hoje, é resistir.

Resistir à cultura do medo, à lógica do agrado e à fragilidade dos vínculos.A escola não é um produto a ser comprado — é um ambiente formador, sustentado por princípios, valores e autoridade moral.


O pagamento da mensalidade não dá ao pai o direito de interferir no projeto pedagógico.

E o verdadeiro cuidado não está em proteger a criança de toda frustração, mas em ensiná-la a enfrentá-la com maturidade.


Como advogada e consultora jurídica, afirmo:


Quando a escola compreende onde começa e onde termina o seu dever, quando conhece o seu papel dentro da lei e da ética, e quando se posiciona com firmeza e coerência, os conflitos diminuem — e a autoridade educativa renasce.


Porque o limite, longe de ser uma agressão, é a mais legítima forma de proteção.


No campo educacional, como em todo o Direito, vence quem age — não quem reage.


O Direito não acolhe quem dorme: protege quem se prepara, se documenta e se posiciona com coerência e coragem.

 

 Afinal, escola segura é escola que se previne.


Duarte Rolim, Assessoria e Consultoria Juridica

 


 




 
 
 

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