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TRT-2 confirma: material didático adaptado para inclusão gera hora-aula extra. Sua escola já paga isso ou só descobriu agora?

  • Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
    Dra. Lindalva Duarte Rolim
  • 20 de jul.
  • 1 min de leitura

O que decidiu o TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou que escolas da rede privada de São Paulo devem pagar o equivalente a uma hora-aula para cada material didático adaptado produzido por professores para estudantes da educação especial. O tribunal reconheceu que o trabalho de adaptação exige tempo extra de estudo e preparação, o que justifica a compensação financeira. A decisão tem efeito retroativo a março de 2025, início da vigência da CCT atual, e abrange cerca de 150 mil professores e 11 mil escolas privadas em todo o estado.

Por que isso ainda pede atenção

A decisão já tem alguns meses, mas o efeito retroativo é justamente o que transforma isso em um risco atual. Escolas que ainda não ajustaram a folha de pagamento estão acumulando passivo trabalhista de forma silenciosa a cada mês que passa, e diferenças salariais desse tipo costumam aparecer em reclamações trabalhistas movidas em bloco por vários professores ao mesmo tempo.

O que a escola pode fazer agora

Vale mapear quais professores produzem material adaptado com regularidade, calcular o retroativo devido desde março de 2025, ajustar o pagamento na folha e formalizar um critério interno claro de contagem: quantas adaptações por aula, como o professor comprova a produção do material e como isso é lançado no contracheque. Esse registro evita tanto o erro de pagar a menos quanto a dificuldade de provar, depois, que o pagamento já foi feito corretamente.

Afinal, escola segura é escola que se previne.

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