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Três coisas que a sua ficha de matrícula não deveria pedir em 2027

  • Foto do escritor: Dra. Lindalva Duarte Rolim
    Dra. Lindalva Duarte Rolim
  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura

A ficha de matrícula é o primeiro documento que a família preenche na escola. E é também, com frequência, o primeiro lugar onde a escola se expõe sem perceber. A regra de ouro da LGPD é a minimização (art. 6º, III): coletar apenas o dado necessário para a finalidade declarada. Três itens merecem revisão antes da campanha de 2027.

O laudo médico como campo obrigatório. Exigir laudo, diagnóstico ou relatório de saúde como condição de matrícula ou de acesso a apoios é vedado pelo Decreto 12.686/2025, com a redação do Decreto 12.773/2025, e pela Portaria MEC 421/2026. O campo pode existir como entrega facultativa, com a indicação expressa de que serve apenas para subsidiar o planejamento educacional, nunca como pré-requisito.

O comprovante de renda na matrícula comum. Renda é dado que só se justifica quando há finalidade específica: a análise de bolsa. Pedir comprovante de renda de todas as famílias, indistintamente, coleta dado excessivo e cria um passivo de proteção de dados sem nenhum ganho para a escola. A solução é simples: o comprovante entra apenas no formulário do processo de bolsa, com finalidade declarada.

A autorização de imagem embutida no meio do contrato. Consentimento para uso de imagem exige destaque, finalidade específica e possibilidade de revogação (art. 14 da LGPD e art. 17 do ECA). Cláusula genérica embutida no contrato, cobrindo de mural a campanha publicitária, não se sustenta. O caminho correto é o termo apartado: uso institucional interno em um campo, uso em redes sociais e publicidade em autorização separada e destacada.

Fechando o ciclo, vale registrar o prazo de guarda: os dados cadastrais dos contratantes ficam armazenados por 10 anos, prazo da pretensão de cobrança e defesa em juízo (art. 205 do Código Civil), e isso deve constar do aviso de privacidade da escola.

Revisar a ficha de matrícula custa uma tarde de trabalho. Responder a uma reclamação no Procon ou a um requerimento da ANPD custa bem mais. Prevenção, aqui, é literalmente um formulário bem desenhado.

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